março 8, 2023

Regulamentação cambial para o setor de mineração em Angola

De acordo com a base de dados legal oficial Legis-PALOP+TL, Angola alterou a sua política cambial para a indústria de mineração.

As entidades que realizam prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, comercialização, corte, processamento e refinação de qualquer forma de minério são obrigadas a cumprir as seguintes obrigações a partir de 10 de Fevereiro de 2023, ou correm o risco de pagar multas até AOA 500.000.000 (cerca de $1 milhão de dólares americanos):

  • Sem necessidade de autorização do Banco Nacional de Angola (BNA), as Entidades Investidoras Estrangeiras (ou seja, qualquer pessoa singular ou colectiva que faça um investimento estrangeiro mas não seja residente de um mercado de divisas) devem depositar e operar o produto dessas exportações numa conta bancária detida por instituições bancárias estrangeiras, juntamente com os fundos necessários para pagar obrigações fiscais e outras obrigações para com o Estado angolano.
  • As exportações de minerais não processados, polidos ou refinados, bem como de produtos derivados da mineração sob a forma de barras, ligas, blocos, pedras, ou jóias, bem como bens intermédios ou acabados, devem ser totalmente liquidados em moeda estrangeira livremente convertível;
  • As contas abertas em instituições financeiras bancárias sediadas no país e denominadas em moeda estrangeira só podem ser utilizadas para os seguintes fins: reembolso de fornecimentos provenientes do estrangeiro; pagamentos no estrangeiro, incluindo liquidação de importações de bens e serviços destinados exclusivamente para utilização pela empresa detentora da conta; pagamentos a accionistas estrangeiros; outros.

A partir de 10 de Fevereiro, as operações de exportação e importação de capital especificamente, transferências de lucros e dividendos para parceiros de câmbio ou accionistas não residentes – estão isentas de qualquer autorização do BNA. Estas operações incluem as realizadas pelas seguintes organizações: Titulares de direitos mineiros para a identificação, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização e melhoramento de recursos minerais;

Fonte: CLBRIEF

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